Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a Aposentadoria por Tempo de Contribuição permitia que mulheres se aposentassem com 30 anos e homens com 35 anos de contribuição, independentemente da idade. A Reforma extinguiu essa modalidade para quem se filiou ao INSS após 13/11/2019. Para quem já contribuía antes dessa data, foram criadas cinco regras de transição. A regra de pontos exige que a soma da idade com o tempo de contribuição alcance um valor que cresce ano a ano: em 2025, mulheres precisam de 92 pontos (com mínimo de 30 anos contribuídos) e homens de 102 pontos (mínimo de 35 anos). A regra de idade mínima progressiva exige, em 2025, 59 anos para mulheres com 30+ de contribuição e 64 anos para homens com 35+ de contribuição. A regra do pedágio de 50% é para quem estava a menos de 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019: precisa cumprir esse tempo + 50% como pedágio. A regra do pedágio de 100% é para quem prefere idade menor (57 mulher / 60 homem) mas tem que pagar pedágio integral. Professores e policiais têm idade reduzida. A escolha da regra mais vantajosa exige simulação detalhada — o Meu INSS oferece a ferramenta gratuitamente, mas casos complexos (tempo especial, períodos como autônomo, vínculos rurais) costumam exigir auxílio de advogado previdenciarista (OAB).
Órgão
INSS
Requisitos
Após a Reforma de 2019, esta modalidade só existe em REGRAS DE TRANSIÇÃO. Aplicável a quem já contribuía em 13/11/2019. As 5 regras de transição são: pontos crescentes (Mulher: 91→100 pts até 2033; Homem: 101→105 pts), idade mínima crescente (Mulher: 56,5→62 anos; Homem: 61,5→65 anos), pedágio 50%, pedágio 100%, e idade reduzida para professores/policiais. Calculado pela média de 100% das contribuições desde 07/1994, com fator dependente da regra de transição escolhida
Público-alvo
- Segurados INSS que contribuíam antes de 13/11/2019
- Professores e policiais (regras específicas)
Estados
Todo o território nacional
Como solicitar
1) Faça uma simulação prévia no Meu INSS — é fundamental porque há 5 regras de transição e a melhor varia caso a caso. 2) Solicite pelo Meu INSS, telefone 135 ou agência presencial. 3) Apresente toda a documentação que comprove tempo de contribuição (incluindo períodos não registrados em CTPS, como autônomo, MEI, etc.). 4) Aguarde análise. 5) Em caso de cálculo desfavorável, vale a pena consultar advogado previdenciarista.
Documentos necessários
- CPF e RG
- CTPS de todos os vínculos
- Carnês ou guias de contribuição como autônomo/facultativo
- Sentenças e acordos trabalhistas (se houver)
- Tempo especial: laudos técnicos de insalubridade ou periculosidade
Fonte oficial
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao ↗A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para quem se filiou ao INSS após 13 de novembro de 2019. Para quem já contribuía antes dessa data, a transição se dá por cinco regras alternativas, e a escolha da mais vantajosa é decisão que muda significativamente o valor do benefício. A regra de pontos exige soma de idade mais tempo de contribuição que cresce ano a ano (em 2025, 92 pontos para mulheres com tempo mínimo de 30 anos e 102 pontos para homens com 35 anos). A regra de idade mínima progressiva fixa, em 2025, 59 anos para mulheres e 64 para homens. As regras de pedágio (50 por cento e 100 por cento) beneficiam quem estava perto do tempo mínimo em 2019 ou quem aceita pagar período adicional para reduzir idade. Professores e policiais têm idade reduzida. A simulação prévia no Meu INSS é fundamental, e advogado previdenciarista é recomendado para casos complexos com tempo especial.