Calculadora 13º salário

Proporcional aos meses trabalhados, com descontos legais.

Como funciona o 13º

O 13º salário é um direito constitucional (art. 7º, VIII da Constituição) e foi regulamentado pela Lei 4.090/1962. Corresponde a uma gratificação anual de 1/12 do salário por mês trabalhado, paga em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro, no valor de 50% do 13º proporcional. Sem descontos de INSS ou IRPF.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro, no valor de 50% do 13º proporcional menos os descontos legais de INSS e IRPF.

Por regra, considera-se mês cheio o período em que o trabalhador prestou serviço por 15 dias ou mais. Frações abaixo de 15 dias não geram direito a 1/12 adicional. O trabalhador admitido em janeiro recebe o 13º integral (12/12); admitido em julho recebe metade (6/12).

Sobre a 2ª parcela incidem dois tributos:

  • INSS: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% sobre o total do 13º (não apenas a 2ª parcela).
  • IRPF: aplicado sobre o total do 13º já subtraído o INSS, conforme a tabela mensal vigente.

Em caso de rescisão de contrato, o 13º proporcional é pago no acerto final, equivalente a 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão, salvo em caso de demissão por justa causa (que extingue o direito).

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O que esta calculadora não considera

Esta estimativa usa o salário bruto fixo. Não considera médias de horas extras, comissões habituais, adicional de insalubridade ou periculosidade, gratificações habituais — todos integram o cálculo conforme a Súmula 253 do TST. Para esses casos, é necessário apurar a média dos últimos 12 meses para cada componente da remuneração.

Fontes oficiais