Adicional de insalubridade / periculosidade
Calcule os adicionais previstos nos arts. 192 (insalubridade) e 193 (periculosidade) da CLT. As regras incluem decisões do STF sobre a base de cálculo.
Insalubridade
Devida quando o empregado se expõe a agentes nocivos à saúde acima do limite de tolerância (NR-15). Três graus:
- Grau mínimo (10%): poeiras minerais, calor moderado.
- Grau médio (20%): ruído acima de 85 dB, frio intenso.
- Grau máximo (40%): contato com inflamáveis, agentes biológicos.
Base de cálculo: a Súmula Vinculante 4 do STF determinou que NÃO pode ser apenas o salário mínimo, mas até que lei nova defina outra base, a jurisprudência majoritária do TST aplica o salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025). Convenções coletivas podem prever base mais favorável.
Periculosidade
Devida quando há exposição a risco acentuado: inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação, segurança privada armada e atividades em motocicletas. Valor: 30% do salário base (não o salário mínimo) — Súmula 191 do TST.
Não acumula: o empregado deve escolher entre insalubridade OU periculosidade. Em exceções (jurisprudência), pode-se acumular se as causas forem independentes.
Calcular
- Tipo
- Base de cálculo
- Alíquota
- Adicional mensal