Calculadora hora extra

Calcule o valor da hora extra para empregados CLT: 50% em dias úteis, 100% em DSR, domingo e feriado. Aplique também o adicional noturno (20%) se for o caso.

Regras da hora extra

A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante adicional mínimo de 50% sobre a hora normal para horas trabalhadas além da jornada padrão (44h semanais para empregados CLT). Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores. Em DSR (Descanso Semanal Remunerado), feriados e domingos, a regra geral é 100% de adicional, salvo previsão em convenção. O adicional noturno (art. 73 CLT) é de 20% para trabalho urbano (22h-5h) e 25% para trabalho rural (21h-5h na pecuária; 20h-4h na lavoura).

Fórmula

Valor hora normal = salário mensal ÷ horas mensais (220 para 44h/semana)
Hora extra 50% = valor hora normal × 1,5
Hora extra 100% = valor hora normal × 2,0

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