Calculadora de Férias CLT

Calcule o valor das férias com 1/3 constitucional, com a opção de abono pecuniário (venda de 10 dias). A calculadora aplica os descontos de INSS e IRRF e mostra o valor líquido a receber.

Como funciona

Toda pessoa empregada CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período aquisitivo de 12 meses trabalhados (art. 130 da CLT). Sobre o valor das férias, soma-se obrigatoriamente um 1/3 constitucional (art. 7º, XVII, CF). O empregado pode vender até 10 dias das férias ao empregador (abono pecuniário, art. 143 da CLT), o que se traduz em receber dinheiro adicional e gozar 20 dias de descanso.

Sobre o valor das férias (e do abono pecuniário, se houver) incidem desconto de INSS e IRRF, calculados pelas tabelas vigentes. O 1/3 constitucional integra a base de cálculo do INSS e do IRRF (com algumas controvérsias jurídicas para o INSS, mas seguindo o entendimento atual da Receita Federal e da Lei 14.973/2024).

Calcular

Atenção

Empregado com faltas injustificadas no período aquisitivo pode ter o número de dias de férias reduzido (art. 130 da CLT): 24 dias se houver de 6 a 14 faltas, 18 dias com 15 a 23 faltas, 12 dias com 24 a 32 faltas, e perda do direito com mais de 32 faltas. Esta calculadora assume direito a 30 dias completos.

Fontes oficiais