Calculadora MEI

DAS mensal e controle do limite anual de R$ 81.000.

O que é o DAS-MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresário simplificado criada pela Lei Complementar 128/2008, voltada para profissionais que faturam até R$ 81.000 por ano e atuam em atividades permitidas. Ele recolhe mensalmente um tributo único chamado DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que substitui INSS patronal, ICMS e ISS por um valor fixo bastante reduzido.

O valor do DAS é composto por três parcelas:

  • INSS patronal: 5% do salário mínimo nacional vigente
  • ICMS: R$ 1,00 (somente para comércio e indústria)
  • ISS: R$ 5,00 (somente para prestadores de serviço)

Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518, o DAS mensal fica:

  • Comércio ou indústria: R$ 75,90 + R$ 1,00 = R$ 76,90
  • Serviços: R$ 75,90 + R$ 5,00 = R$ 80,90
  • Comércio + serviços: R$ 75,90 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 81,90

O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês. Atrasos incorrem em multa e juros, e a inadimplência prolongada pode levar à exclusão do MEI. Para o ano de 2026 os valores serão reajustados quando o salário mínimo for atualizado — consulte sempre o Portal do Empreendedor para os números mais recentes.

Limite anual

O faturamento bruto anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81.000 (R$ 6.750 por mês em média). Há um limite de tolerância de 20% (até R$ 97.200), mas a passagem desse teto exige migração para Microempresa (ME) no Simples Nacional, com pagamento retroativo dos tributos como ME. Para MEI iniciante (registro no meio do ano), o limite é proporcional ao número de meses de atividade.

Calcular DAS

Atualize quando houver reajuste do salário mínimo.

Quando migrar do MEI

Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 (ou R$ 97.200 com tolerância) é obrigatório sair do MEI e ingressar no Simples Nacional como ME. A migração deve ser feita no Portal do Simples Nacional dentro do prazo legal, sob pena de cobrança retroativa de tributos com alíquotas de ME desde a ultrapassagem.

Fontes oficiais