Calculadora Rescisão CLT

Verbas rescisórias por tipo de desligamento conforme CLT.

O que compõe a rescisão

Quando um contrato de trabalho regido pela CLT é encerrado, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas rescisórias que variam conforme o motivo do desligamento. As principais são:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionais ao salário.
  • Aviso prévio: 30 dias acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado (até o teto de 90 dias). Devido pelo empregador na demissão sem justa causa; devido pelo empregado se pedir demissão sem cumpri-lo.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração igual ou maior que 15 dias conta como mês inteiro).
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional: 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último período aquisitivo de férias.
  • Férias vencidas + 1/3: se houver período aquisitivo já vencido sem gozo.
  • FGTS depositado: 8% do salário mensal acumulado durante o vínculo, disponível para saque (depende do tipo de rescisão).
  • Multa de 40% sobre o FGTS: paga pelo empregador apenas na demissão sem justa causa.

Os direitos variam significativamente conforme o tipo de rescisão. Em demissão por justa causa, o trabalhador perde direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS. Em pedido de demissão, perde a multa de 40% e o saque do FGTS, mas mantém 13º e férias proporcionais. Em acordo (artigo 484-A da CLT, criado pela reforma trabalhista de 2017), recebe metade do aviso prévio e metade da multa de 40%, e pode sacar até 80% do FGTS.

Esta calculadora aplica as regras gerais da CLT para os tipos mais comuns de rescisão. Os valores são estimativas: situações específicas como gratificações habituais, comissões, horas extras médias, periculosidade, insalubridade ou estabilidades especiais (gestante, dirigente sindical, acidentado) exigem cálculo individualizado.

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Quando consultar um advogado

Sempre que houver dúvida sobre o tipo de rescisão aplicado, ausência de homologação, valores inferiores ao devido, retenção indevida do FGTS, atraso no pagamento (a CLT determina pagamento em 10 dias corridos após a rescisão), ou suspeita de demissão discriminatória. Procure o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado trabalhista.

Fontes oficiais