Calculadora Seguro-Desemprego
Valor das parcelas e duração do benefício segundo o tempo de vínculo.
Quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício temporário garantido pela Constituição (art. 7º, II) e regulamentado pela Lei 7.998/1990. É devido ao trabalhador formal demitido sem justa causa, ao pescador artesanal em período de defeso, ao trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão, ao empregado doméstico demitido e ao bolsista do Pronatec. Esta calculadora aborda a modalidade mais comum — trabalhador formal CLT.
Requisitos básicos para o trabalhador formal:
- Ter sido demitido sem justa causa (a rescisão por acordo NÃO dá direito ao seguro);
- Ter recebido salários de pessoa jurídica nos últimos meses (períodos variam pela quantidade de solicitações anteriores);
- Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Não ter renda própria suficiente para sustento próprio e familiar;
- Estar desempregado no momento da solicitação.
Valor das parcelas
O valor de cada parcela depende da média dos últimos 3 salários antes da rescisão. A tabela vigente (2025) é a seguinte:
| Faixa do salário médio | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.138,76 | Multiplicar por 0,8 |
| De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | Multiplicar excedente por 0,5 + R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | Valor fixo de R$ 2.424,11 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Quantas parcelas
O número de parcelas (3, 4 ou 5) depende do tempo de trabalho registrado e da quantidade de solicitações anteriores nos últimos 36 meses:
- 1ª solicitação: 4 parcelas (entre 12 e 23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24+ meses).
- 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+).
- 3ª ou mais: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+).
Esta calculadora aplica a tabela vigente. Para o requerimento, utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br — o prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão.
Calcular
Resultado
- Média dos últimos 3 salários
- Valor de cada parcela
- Número de parcelas
- Total estimado
O que pode bloquear o benefício
- Pedido de demissão (o seguro só vale para demissão sem justa causa)
- Rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT)
- Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
- Recebimento de outro benefício de prestação continuada (BPC, etc.)
- Renda própria de qualquer natureza
- Recusa injustificada a um emprego compatível ofertado pelo SINE