Calculadora Seguro-Desemprego

Valor das parcelas e duração do benefício segundo o tempo de vínculo.

Quem tem direito

O seguro-desemprego é um benefício temporário garantido pela Constituição (art. 7º, II) e regulamentado pela Lei 7.998/1990. É devido ao trabalhador formal demitido sem justa causa, ao pescador artesanal em período de defeso, ao trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão, ao empregado doméstico demitido e ao bolsista do Pronatec. Esta calculadora aborda a modalidade mais comum — trabalhador formal CLT.

Requisitos básicos para o trabalhador formal:

  • Ter sido demitido sem justa causa (a rescisão por acordo NÃO dá direito ao seguro);
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica nos últimos meses (períodos variam pela quantidade de solicitações anteriores);
  • Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente);
  • Não ter renda própria suficiente para sustento próprio e familiar;
  • Estar desempregado no momento da solicitação.

Valor das parcelas

O valor de cada parcela depende da média dos últimos 3 salários antes da rescisão. A tabela vigente (2025) é a seguinte:

Faixa do salário médioCálculo da parcela
Até R$ 2.138,76Multiplicar por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96Multiplicar excedente por 0,5 + R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96Valor fixo de R$ 2.424,11 (teto)

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Quantas parcelas

O número de parcelas (3, 4 ou 5) depende do tempo de trabalho registrado e da quantidade de solicitações anteriores nos últimos 36 meses:

  • 1ª solicitação: 4 parcelas (entre 12 e 23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24+ meses).
  • 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+).
  • 3ª ou mais: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24+).

Esta calculadora aplica a tabela vigente. Para o requerimento, utilize o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br — o prazo para solicitar é de 7 a 120 dias após a demissão.

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O que pode bloquear o benefício

  • Pedido de demissão (o seguro só vale para demissão sem justa causa)
  • Rescisão por acordo (artigo 484-A da CLT)
  • Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
  • Recebimento de outro benefício de prestação continuada (BPC, etc.)
  • Renda própria de qualquer natureza
  • Recusa injustificada a um emprego compatível ofertado pelo SINE

Fontes oficiais