Calculadora Simples Nacional
DAS mensal calculado pelo método LC 123/2006: alíquota efetiva sobre o faturamento do mês.
Como funciona o cálculo
O Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006 (com alterações da LC 155/2016), é um regime tributário simplificado para Microempresas (ME, faturamento até R$ 360 mil/ano) e Empresas de Pequeno Porte (EPP, até R$ 4,8 milhões/ano). Em vez de pagar cada tributo isoladamente, o contribuinte recolhe um único DAS mensal que engloba IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (contribuição previdenciária patronal).
Desde 2018, a alíquota do DAS é efetiva — ou seja, varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (chamado RBT12). A fórmula é:
Alíquota efetiva = ((RBT12 × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir) / RBT12 O DAS do mês é calculado aplicando essa alíquota efetiva sobre o faturamento do mês atual (RPA — Receita do Período de Apuração). Cada atividade econômica é enquadrada em um dos cinco anexos (I a V), com alíquotas nominais diferentes:
- Anexo I: Comércio — alíquota nominal de 4% a 19%
- Anexo II: Indústria — 4,5% a 30%
- Anexo III: Serviços (não sujeitos a Fator R) — 6% a 33%
- Anexo IV: Serviços (construção, advocacia) — 4,5% a 33%
- Anexo V: Serviços (intelectuais sem Fator R) — 15,5% a 30,5%
Esta calculadora aplica a fórmula da LC 123/2006 com a tabela vigente. Indique o anexo da sua atividade, o RBT12 (faturamento dos últimos 12 meses) e o faturamento do mês a calcular — o sistema localiza a faixa correta, calcula a alíquota efetiva e retorna o DAS.
Calcular DAS
Resultado
- Anexo
- Faixa
- Alíquota nominal
- Parcela a deduzir
- Alíquota efetiva
- DAS mensal
O que esta calculadora não considera
O cálculo apresentado é uma estimativa baseada na fórmula básica do Simples Nacional. Não considera situações especiais como: sublimite estadual de ICMS, segregação por atividade quando há atuação em múltiplos anexos, aplicação do Fator R (que pode reclassificar serviços do Anexo V para o III), substituição tributária do ICMS, retenções de ISS, ou exclusões por irregularidade fiscal. Para o cálculo definitivo, utilize o PGDAS-D na Receita Federal ou consulte um contador.