Auxílio-Reclusão

Ativo previdencia INSS

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que se encontra preso em regime fechado. Está previsto no art. 80 da Lei 8.213/1991 e foi alterado significativamente pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), que limitou seu acesso a segurados de baixa renda. Em 2025, para ter direito, o último salário-de-contribuição do segurado preso não pode ter ultrapassado R$ 1.819,26 (valor reajustado anualmente). A carência mínima é de 24 contribuições mensais. Os dependentes são classificados em três classes preferenciais: 1ª classe — cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou inválido(a); 2ª classe — pais; 3ª classe — irmão(ã) menor de 21 anos ou inválido(a). Os dependentes da classe superior excluem os da inferior. O valor do benefício segue a regra da pensão por morte: 60% do valor que o segurado receberia como aposentadoria por invalidez na data da prisão, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Para manter o benefício, é obrigatória a apresentação TRIMESTRAL de atestado prisional atualizado, confirmando que o segurado permanece em regime fechado. Em caso de fuga, progressão de regime para semi-aberto ou liberdade, o benefício é imediatamente suspenso ou cessado. Muitas vezes confundido com 'bolsa-bandido', o auxílio-reclusão NÃO é pago ao preso, mas aos seus dependentes financeiros, e tem critérios muito mais rigorosos que outros benefícios.

Órgão

INSS

Requisitos

Segurado recluso (preso) em regime fechado. Baixa renda: ÚLTIMO salário-de-contribuição igual ou inferior ao limite definido em lei (R$ 1.819,26 em 2025). Carência de 24 contribuições mensais. Dependentes elegíveis: cônjuge/companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos. Valor calculado conforme regras do INSS para pensão por morte (60% + 10% por dependente), sobre a média das contribuições. Pago a cada dependente.

Público-alvo

  • Cônjuges e companheiros de segurados presos
  • Filhos menores de 21 anos ou com deficiência
  • Pais (na ausência de cônjuge e filhos)
  • Irmãos menores de 21 anos (na ausência dos demais)

Estados

Todo o território nacional

Como solicitar

1) Reúna a documentação: certidão prisional emitida pela autoridade penitenciária, comprovação de vínculo de dependência, comprovantes de contribuição do segurado. 2) Solicite no Meu INSS, telefone 135 ou agência. 3) Apresente o atestado trimestral de permanência na prisão (deve ser renovado a cada 3 meses para manter o benefício). 4) O benefício é mantido enquanto o segurado permanecer preso em regime fechado. 5) Em caso de progressão para semi-aberto ou liberdade, o benefício é cessado.

Documentos necessários

  • Certidão prisional atualizada (regime fechado)
  • Certidão de casamento ou união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • CPFs dos dependentes
  • CTPS do segurado preso
  • Comprovantes de contribuição

O Auxílio-Reclusão é frequentemente alvo de desinformação. Não se trata de pagamento ao preso, mas de benefício previdenciário pago aos dependentes financeiros do segurado do INSS que esteja em regime fechado. Previsto no artigo 80 da Lei 8.213/1991 e drasticamente restringido pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), exige que o último salário-de-contribuição do segurado não tenha ultrapassado R$ 1.819,26 em 2025, além de carência mínima de 24 contribuições mensais. Os dependentes são classificados em três classes preferenciais (cônjuge/filhos, pais, irmãos menores), com regras de exclusão entre classes. O valor segue a regra da pensão por morte: 60 por cento do que seria a aposentadoria por invalidez, acrescidos de 10 por cento por dependente até o teto de 100 por cento. A manutenção exige atestado prisional trimestral, e o benefício é cessado em caso de fuga, progressão de regime ou liberdade.

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