Bolsa Verde
Órgão
CAIXA Economica Federal
O Programa Bolsa Verde, instituído pela Lei nº 12.512/2011, paga um benefício trimestral às famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas de conservação ambiental: unidades de conservação federal, projetos de assentamento agroextrativista, agroflorestais e de desenvolvimento sustentável geridos pelo Incra, territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais. A contrapartida exigida é o compromisso com o uso sustentável dos recursos naturais e a conservação dos ecossistemas em que as famílias residem. O programa é gerido pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com o MDS e operacionalizado pela Caixa. O valor pago atualmente é de R$ 300,00 por trimestre. A inscrição depende de cadastro atualizado no Cadastro Único e da residência em uma das áreas elegíveis comprovada por documentação dos órgãos ambientais.