Salário-Maternidade

Ativo previdencia INSS

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário do INSS pago à segurada por ocasião do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não-criminoso. A duração padrão é de 120 dias, prevista no art. 7º, XVIII da Constituição Federal. Empresas do programa Empresa Cidadã podem estender voluntariamente para 180 dias, com incentivo fiscal. Para empregadas CLT, domésticas e trabalhadoras avulsas, o salário-maternidade NÃO exige carência: basta o vínculo ativo no momento do parto. Para contribuintes individuais (autônomas e MEI) e facultativas, é exigida carência de 10 contribuições mensais. Para seguradas especiais (rurais), é exigida comprovação de 10 meses de atividade rural nos últimos 12 meses. O valor pago às empregadas CLT corresponde à remuneração integral, paga pela empresa, que se compensa via tributos com o INSS. Para as demais seguradas, o INSS paga diretamente, com base no salário-de-contribuição médio. O benefício também é devido em casos de adoção, independentemente da idade da criança (até 12 anos completos), e em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei (com duração reduzida de 14 dias). Em caso de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro também tem direito a receber o saldo do salário-maternidade. O pedido deve ser feito até 5 anos após o evento gerador.

Órgão

INSS

Requisitos

Para empregadas CLT, domésticas e trabalhadoras avulsas: não há carência. Para contribuintes individuais (autônomas, MEI), facultativas: 10 contribuições mensais. Para seguradas especiais (rurais): comprovação de 10 meses de atividade rural. Aplicável a casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não-criminoso. Para empregada CLT: salário integral durante 120 dias (pago pelo empregador, que se ressarce do INSS). Para autônoma, MEI, facultativa, doméstica, segurada especial: valor pago direto pelo INSS, equivalente ao salário-de-contribuição médio.

Público-alvo

  • Empregadas CLT
  • Empregadas domésticas
  • Contribuintes individuais (autônomas, MEI)
  • Seguradas facultativas e especiais (rurais)
  • Adotantes ou guardiãs judiciais

Estados

Todo o território nacional

Como solicitar

1) Empregada CLT: a empresa paga o salário integral durante 120 dias, e se ressarce do INSS via compensação tributária. Basta apresentar atestado médico de gestação à empresa. 2) Demais seguradas: solicite no Meu INSS, telefone 135 ou agência. 3) Apresente atestado médico com data provável de parto ou certidão de nascimento se o bebê já nasceu. 4) Para adoção, apresentar termo de guarda ou sentença de adoção. 5) Pagamento direto pelo INSS em até 60 dias.

Documentos necessários

  • CPF e RG
  • Atestado médico com data provável de parto OU Certidão de nascimento da criança
  • Termo de guarda ou sentença de adoção (se aplicável)
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovantes de contribuição

O Salário-Maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada do INSS por ocasião do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não-criminoso. A duração ordinária é de 120 dias, prevista no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, podendo ser estendida para 180 dias em empresas aderentes ao programa Empresa Cidadã, com incentivo fiscal correspondente. Para empregadas CLT, domésticas e trabalhadoras avulsas, o benefício não exige carência: basta o vínculo ativo no momento do parto. Para contribuintes individuais e facultativas, a carência é de dez contribuições; para seguradas especiais rurais, dez meses de atividade rural nos últimos doze meses. O cálculo segue a remuneração integral para CLT (paga pela empresa e compensada com o INSS) ou o salário-de-contribuição médio para as demais. A adoção é coberta sem limite de idade da criança até doze anos. Em caso de falecimento da segurada, o saldo é transferido ao cônjuge ou companheiro.

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