Tarifa Social de Energia Elétrica

Ativo energia ANEEL / distribuidoras de energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, criado pela Lei 10.438/2002 e ampliado pela Lei 14.203/2021 (que tornou o cadastramento automático para famílias do CadÚnico). O benefício é aplicado em forma de descontos progressivos calculados sobre as tarifas residenciais de cada distribuidora: 65% de desconto para consumo até 30 kWh por mês, 40% para o consumo entre 31 e 100 kWh, 10% para o consumo entre 101 e 220 kWh e 0% para consumo superior. A unidade consumidora elegível precisa estar associada a uma família que cumpra um dos critérios: renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (com inscrição no CadÚnico), beneficiária do BPC, ou famílias indígenas e quilombolas com NIS válido. Há também uma regra especial: famílias com renda total mensal de até 3 salários mínimos que tenham algum membro portador de doença ou patologia cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos elétricos (concentrador de oxigênio, cadeira motorizada, equipamentos de diálise) também têm direito ao benefício, mediante laudo médico. O desconto é aplicado mensalmente na fatura, sem necessidade de pedido recorrente. Em caso de mudança de endereço, é preciso atualizar o cadastro junto à distribuidora. As distribuidoras de energia são obrigadas, por resolução da ANEEL, a inscrever automaticamente as famílias elegíveis do CadÚnico — porém, na prática, ainda há casos em que o beneficiário precisa procurar a distribuidora para regularizar.

Órgão

ANEEL / distribuidoras de energia

Requisitos

Família inscrita no CadÚnico com renda per capita ≤ meio salário mínimo. OU família com renda total mensal ≤ 3 salários mínimos e algum membro portador de doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos. OU família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico. OU beneficiário do BPC. Desconto de até 65% na conta de luz para consumo até 30 kWh/mês. Descontos progressivos: 65% até 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, 10% de 101 a 220 kWh, sem desconto acima de 220 kWh.

Público-alvo

  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico
  • Famílias indígenas e quilombolas
  • Pessoas com deficiência que necessitam de aparelhos elétricos (com prescrição médica)
  • Beneficiários do BPC

Estados

Todo o território nacional

Como solicitar

1) Verifique se sua família atende aos critérios (CadÚnico atualizado obrigatório). 2) A inscrição na Tarifa Social agora é AUTOMÁTICA para famílias do CadÚnico (Lei 14.203/2021). 3) Se não estiver recebendo o desconto, contate a distribuidora de energia da sua região OU acesse o portal da ANEEL para verificar. 4) Apresente o número de NIS de algum membro da família, comprovante de residência e fatura de energia. 5) O desconto começa na próxima fatura após o cadastro.

Documentos necessários

  • NIS do responsável familiar (CadÚnico)
  • Comprovante de residência (a unidade beneficiada deve coincidir com o endereço do CadÚnico)
  • Fatura de energia recente
  • Para PCD com aparelho elétrico: laudo médico

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é o principal benefício de mitigação de custo de luz para famílias brasileiras de baixa renda. Criada pela Lei 10.438/2002 e ampliada pela Lei 14.203/2021, opera como desconto progressivo aplicado diretamente na fatura mensal: 65 por cento para os primeiros 30 kWh consumidos, 40 por cento entre 31 e 100 kWh, 10 por cento entre 101 e 220 kWh, e zero acima desse patamar. A elegibilidade está vinculada ao CadÚnico (renda per capita até meio salário mínimo), à condição de beneficiário do BPC, ou à participação em comunidades indígenas e quilombolas. Há ainda uma regra especial para famílias com renda até três salários mínimos que tenham membro com doença grave dependente de aparelhos elétricos de uso contínuo. A reforma de 2021 tornou o cadastramento automático para famílias do CadÚnico, mas casos isolados ainda requerem contato direto com a distribuidora regional.

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