Contribuição Previdenciária - Contribuição empresa, inclusive SIMPLES concomitante, s/ remuner empregados, avulsos e contrib. individuais, MEI s/ remuner empregado, empregador doméstico s/sal contrib

Contribuicao Previdenciaria

Contribuição empresa, inclusive SIMPLES concomitante, s/ remuner empregados, avulsos e contrib. individuais, MEI s/ remuner empregado, empregador doméstico s/sal contrib doméstico. | Periodo de apuracao: Mês Anterior (31/12/2025) | Documento: DARF/DAE | Declaracao: DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero | Fundamentacao: Lei nº 8.212/91 Art. 22

Data de vencimento

20 jan 2026

Órgão

Receita Federal do Brasil

Tipo de contribuinte

pessoa_juridica

Regime tributário

simples_nacional