Contribuição Previdenciária - Contribuição empresa, inclusive SIMPLES concomitante, s/ remuner empregados, avulsos e contrib. individuais, MEI s/ remuner empregado, empregador doméstico s/sal contrib
Contribuicao PrevidenciariaContribuição empresa, inclusive SIMPLES concomitante, s/ remuner empregados, avulsos e contrib. individuais, MEI s/ remuner empregado, empregador doméstico s/sal contrib doméstico. | Periodo de apuracao: Mês Anterior (31/12/2025) | Documento: DARF/DAE | Declaracao: DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero | Fundamentacao: Lei nº 8.212/91 Art. 22
Data de vencimento
20 jan 2026
Órgão
Receita Federal do Brasil
Tipo de contribuinte
pessoa_juridica
Regime tributário
simples_nacional