IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi
IPITodos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi | Periodo de apuracao: Mês Anterior (31/12/2025) | Documento: DARF | Declaracao: DCTFWeb Geral Mensal / MIT | Fundamentacao: Lei nº 4.502/64 Art. 1º
Data de vencimento
23 jan 2026
Órgão
Receita Federal do Brasil