IRRF - Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva
IRRFRendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva | Periodo de apuracao: Mês Anterior (31/12/2025) | Documento: DARF | Declaracao: DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET | Fundamentacao: Lei nº 4.506/64 Art. 16
Data de vencimento
20 jan 2026
Órgão
Receita Federal do Brasil