← Voltar à lista

Inexigibilidade - N. 19: Contratação direta de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA da marca PHILIPS, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, com vigên

Aberto inexigibilidade FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Objeto: Contratação direta de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva de EQUIPAMENTO DE HEMODINÂMICA da marca PHILIPS, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, com vigência contratual de 12 (doze) meses, de acordo com especificações e quantitativos definidos no Termo de Referência, aprovado pelo Gestor Executivo da Pasta, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no Inciso I do Art. 74, da Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021. Informacao complementar: Devido a essas características, no mercado poucas pessoas/empresas conseguem realizar os serviços e fornecer as peças, assim as peças somente são comercializadas autorizados e aos clientes finais (proprietários dos equipamentos), no caso a SESAU, e no caso da PHILIPS a comercialização e os serviços são realizados pelo próprio fabricante (PHILIPS), amparado pela RDC 16/2013. A exclusividade da comercialização e serviço, visa garantir que as peças e a tecnologia não serão comercializada em um mercado paralelo ou que pessoas sem conhecimento acabem danificando equipamento, a venda é exclusiva aos proprietários dos equipamentos. Assim, o fabricante consegue garantir que o equipamento não ira apresentar risco a sociedade, visto que a manutenção somente será realizada com componentes originais e específicos dos equipamentos. Toda essa preocupação visa garantir a confiabilidade da marca, visto que são equipamentos de alto valor agregado, além de que, no caso do equipamento causar algum dano poderá ter sua comercialização proibida, pela ANVISA, por isso a preocupação da comercialização das peças sendo em base de troca, garantindo que a mesma terá o destino final com o fabricante. Ainda, conforme a RDC 67/2009, a utilização de peças não originais nos equipamentos acabam descaracterizando, sendo considerado como adulteração, essa ocorrência é passível de notificação da ANVISA e o equipamento devendo não ser utilizado para atendimento a pacientes. Diante do escrito, a requerida contratação por exclusividade com o Fabricante, no caso a PHILIPS, se justifica, visto que é normativa da ANVISA. Considerando que este Hospital de base Dr. Ary Pinheiro possui subordinação técnica, administrativa e financeira a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 224, de 04 de janeiro de 2000, e Decreto Estadual nº 9.997, de 03 de julho de 2002. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 0036.069490/2022-75 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDONIA

Valor total

R$ 1.926.133

Valor mínimo

R$ 1.926.133

Valor máximo

R$ 1.926.133

Data de abertura

20 mai 2024

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026