Inexigibilidade - N. 210: Considerando-se que o contrato vigente referente à locação de veículos sem condutor e sem fornecimento de combustível terá sua vigência expirada em 26 de março de 2025, conforme especificado no PROCES
Objeto: Considerando-se que o contrato vigente referente à locação de veículos sem condutor e sem fornecimento de combustível terá sua vigência expirada em 26 de março de 2025, conforme especificado no PROCESSO DTRAN-PRC nº 2022/357608, PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN/SP nº 38/2022 e CONTRATO nº 073/2022, faz-se necessária a adoção das medidas cabíveis para assegurar a continuidade dos serviços prestados. Informacao complementar: O contrato vigente referente à locação de veículos sem condutor e sem fornecimento de combustível terá sua vigência expirada em 26 de março de 2025, conforme especificado no PROCESSO SEI nº 140.00130615/2023-79 (antigo PROCESSO DTRAN-PRC n.° 2022/357608), PREGÃO ELETRÔNICO DETRAN/SP nº 38/2022 e CONTRATO nº 073/2022. Considerando essa situação, torna-se essencial a adoção das providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços prestados. Observa-se que a empresa contratada manifestou, dentro do prazo legal, sua decisão de não prorrogar ordinariamente o referido contrato. Diante disso, torna-se imprescindível a realização de nova contratação, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços essenciais. A Portaria Normativa nº 37/2024 reestruturou a autarquia, impulsionando estudos voltados à modernização de seu parque de materiais e equipamentos, com o objetivo de atender às crescentes demandas das regiões administrativas e aprimorar a estrutura disponível aos profissionais. A evolução contínua dos serviços prestados exige uma frota de veículos eficiente e atualizada, considerando o desgaste acentuado pelo uso intensivo, bem como a constante introdução de modelos mais modernos, econômicos e confortáveis. Além disso, a administração pública enfrenta desafios operacionais e financeiros na manutenção da frota própria, incluindo avaliação de bens, cotações, elaboração e conferência de orçamentos, logística para execução de serviços e alocação de servidores administrativos para tais funções. Estudos demonstram que a estrutura interna do órgão não é suficiente para gerenciar a frota exclusivamente pelo modelo de posse própria, pois os servidores responsáveis, apesar de comprometidos, não possuem expertise aprofundada nessa atividade. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 140.00376869/2025-01 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
ESP-DIR. DE ADMINISTRACAO - DETRAN - SP
Valor total
R$ 15.423.120
Valor mínimo
R$ 15.423.120
Valor máximo
R$ 15.423.120
Data de abertura
23 mai 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026