Inexigibilidade - N. 27: Contratação de Assessoria Jurídica Especializada, com a finalidade de atuação frente as questões jurídicas que envolvem as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética, conforme decisão
Objeto: Contratação de Assessoria Jurídica Especializada, com a finalidade de atuação frente as questões jurídicas que envolvem as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética, conforme decisão da III Sessão da 544ª Reunião Plenária Ordinária Do Conselho Federal De Farmácia. Informacao complementar: Atendimento a Decisão da III Sessão da 544ª Reunião Plenária Ordinária Do Conselho Federal De Farmácia. Condições de Pagamento: a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de pró-labore inicial, a serem pagos no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato; b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em caso de êxito, que se concretizará com o trânsito em julgado de decisão judicial favorável que assegure a preservação da vigência da Resolução n. Resolução n. 573, de 22 de maio, publicada no DOU de 24 de maio de 2013, Seção 1, Página 180, seja no âmbito do Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.431.376/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, seja por meio de ação rescisória. O pagamento dos honorários de pró-labore e de êxito será realizado por meio de ordem bancária, conforme proporções e dados bancários a seguir: a) 55% (cinquenta e cinco por cento) diretamente para ALMEIDA CASTRO, CASTRO E TURBAY ADVOGADOS ASSOCIADOS. e b) 45% (quarenta e cinco por cento) diretamente para FISCHGOLD BENEVIDES ADVOGADOS Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c Processo: 24.0.000007603-8 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
Valor total
R$ 2.500.000
Valor mínimo
R$ 2.500.000
Valor máximo
R$ 2.500.000
Data de abertura
31 jul 2024
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026