Inexigibilidade - N. 28: O presente Processo Administrativo tem por finalidade credenciar Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), aptos a prestarem serviços no Município de Altamira-PA,
Objeto: O presente Processo Administrativo tem por finalidade credenciar Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA), aptos a prestarem serviços no Município de Altamira-PA, interessados na prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias. Informacao complementar: Atendimentos pré-hospitalar, odontológica e de apoio diagnostico e terapêutico objeto deste contrato, por meio de Profissionais de Saúde nas seguintes áreas e especialidades: Alergologia, Anestesiologia, Angiologia (Cirurgia Vascular e Linfática), Cardiologia, Cirurgia Geral, Cirurgia cardíaca, Cirurgia torácica, ClínicoCirúrgica, Dermatologia, Endocrinologia, Endoscopia Digestiva, Gastroenterologia, Geriatria e Gerontologia, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia, Infectologia, Medicina Física e Reabilitação, Reabilitação Física, psicológica e psicopedagógica, Medicina Nuclear, Nefrologia, Neurocirurgia, Neurologia, Neurofisiologia, Odontologia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Fisioterapia, Oncologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria, Reumatologia, Urologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Nutrição e Atenção Domiciliar (HOME CARE) aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo (FC) e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência a Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e aos Ex-combatentes, seus dependentes e pensionistas, beneficiários do Sistema de Assistência Médico-hospitalar aos Ex-combatentes (SAMEx-Cmb), no âmbito do Município de Altamira – PA e região e seus dependentes, conforme condições vigentes nos arts. 74 e 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e na Decisão n.° 656/1995 – Plenário TCU. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 64119.008519/2025-58 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
51 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA
Valor total
R$ 720.000
Valor mínimo
R$ 720.000
Valor máximo
R$ 9.350.000
Data de abertura
14 nov 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026