Inexigibilidade - N. 36: Prestação de serviço de Diagnóstico por Imagem, devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão federal da profissão e regulamentadas por lei.
Objeto: Prestação de serviço de Diagnóstico por Imagem, devidamente reconhecidas pelo respectivo órgão federal da profissão e regulamentadas por lei. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 64578.002670/2025-75 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
HOSPITAL GERAL DE CURITIBA
Valor total
R$ 2.400.000
Valor mínimo
R$ 2.400.000
Valor máximo
R$ 43.000.000
Data de abertura
26 mar 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026