Dispensa - N. 52: Contratação de instituição financeira para operacionalizar pagamento de benefícios do Programa de Transferência de Renda em favor dos(as) Agricultores(as) Familiares no âmbito do Acordo Rio Doce.
Objeto: Contratação de instituição financeira para operacionalizar pagamento de benefícios do Programa de Transferência de Renda em favor dos(as) Agricultores(as) Familiares no âmbito do Acordo Rio Doce. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: 55000.011299/2025-86 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
MIN. DESENV. AGRARIO-ADMINISTRACAO DIRETA
Valor total
R$ 1.728.000
Valor mínimo
R$ 1.728.000
Valor máximo
R$ 1.728.000
Data de abertura
11 jun 2025
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026