Inexigibilidade - N. 5: Credenciamento, na área de abrangência do Núcleo de Assistência Social do Comando do 2ºDistrito Naval, de pessoas jurídicas e de profissionais de saúde autônomos interessados na prestação de serviços
Objeto: Credenciamento, na área de abrangência do Núcleo de Assistência Social do Comando do 2ºDistrito Naval, de pessoas jurídicas e de profissionais de saúde autônomos interessados na prestação de serviços complementares de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação física, mental, lntelectual e/ou sensorial, à pessoa com deficiência, em regimes de atendimento ambulatorial; externato; integral; domiciliar e teleatendimento/telemonitoramento. Informacao complementar: O PAE tem como propósito que os dependentes de militares e servidores civis com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e desenvolvimento de suas capacidades física, mental e social. Para tanto, promove assistência e apoio a esses usuários e a seus familiares, por meio do acompanhamento social, psicológico e jurídico - prestado pela equipe técnica dos Órgãos de Execução do Serviço de Assistência Social ao Pessoal da Marinha (OES) - e do acesso a serviços de saúde (prevenção, reabilitação e habilitação) em instituições especializadas credenciadas que complementam os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso ll, do art. 20, do Decreto nº 92.572/1986. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: 62027.003095/2024-58 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
CENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA EM SALVADOR
Valor total
R$ 915.000
Valor mínimo
R$ 915.000
Valor máximo
R$ 915.000
Data de abertura
13 jan 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026