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Dispensa - N. 1: Prestação dos serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual, através de dispe

Aberto dispensa ESP-DIR.ENS.-REG.SAO JOAO DA BOA VISTA

Objeto: Prestação dos serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Estadual, através de dispensa de licitação, conforme as especificações e condições constantes no Termo de Referência, para as unidades escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região São João da Boa Vista localizadas nos municípios de Aguaí e Espírito Santo do Pinhal. Informacao complementar: A emergência no presente caso é caracterizada pelo fato de que a ESTRELA não efetivou o pagamento de todos os salários e benefícios competência Dezembro/2024 mesmo notificada a fazê-los, descumprindo o contrato, e não se manifestou adequadamente, como trata a Notificação NCS/SJV nº 001/2025. Ainda, considerando a ausência de manifestada da empresa ESTRELA, o SINTERC protocolou informação de greve geral em 03/02/2025, além das paralisações registradas no mês de janeiro de 2025 diante do descumprimento das obrigações trabalhistas (Doc. SEI 0054887484). Nesse sentido, considerando o início do ano letivo em 03/02/2025 e o fato de que o procedimento licitatório autuado pela Diretoria de Ensino Reg. São João da Boa Vista não será finalizado em tempo hábil e os procedimentos licitatórios centralizados foram impugnados, sendo que o último aguarda manifestação do TCESP (Doc. SEI 0054886801), a contratação emergencial faz-se necessária para garantir a execução dos serviços de Preparo e Distribuição de Refeições é fundamental, pois o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE é um programa estratégico do Ministério da Educação e tem por objetivos fornecer aos alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas alimentação que atenda suas necessidades nutricionais durante o período letivo, com nutrientes adequados à faixa etária escolar; contribuir para a formação de práticas alimentares saudáveis por meio de ações de educação alimentar e nutricional; proporcionar o bem estar indispensável ao bom rendimento escolar, além de colaborar para a redução da evasão e repetência. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII Processo: 015.00047182/2025-71 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

ESP-DIR.ENS.-REG.SAO JOAO DA BOA VISTA

Valor total

R$ 2.491.232

Valor mínimo

R$ 2.491.232

Valor máximo

R$ 6.724.941

Data de abertura

6 fev 2025

Tipo

dispensa

Primeiro registro

13 mai 2026