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Dispensa - N. 11: Aquisição de óleo diesel marítimo premium destinado ao abastecimento da lancha de inspeção naval e patrulha (LINP) ATLÂNTICO SUL, pertencente à delegacia da capitania dos portos em itacuruçá, bem como

Aberto dispensa DELEGACIA CAP.PORTOS EST RJ EM ITACURUCÁ

Objeto: Aquisição de óleo diesel marítimo premium destinado ao abastecimento da lancha de inspeção naval e patrulha (LINP) ATLÂNTICO SUL, pertencente à delegacia da capitania dos portos em itacuruçá, bem como da lancha de representação grande não padronizada – lrg(np) CAIENA, vinculada a Participante, Centro de Avaliação da Ilha da Marambaia. Informacao complementar: Foi realizado o IRP n° 01/2025 ao qual obteve um participante e Pregão Eletrônico nº 90001/2025, PNCP n° 00394502000144-1-014213/2025, com o objetivo de aquisição de combustível óleo diesel marítimo premium. Contudo, não houve apresentação de lances, resultando na caracterização do certame como licitação deserta. Conforme estabelecido no Edital do referido pregão, o fornecedor vencedor deveria estar localizado a uma distância máxima de 10 (dez) quilômetros da Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá (DelItacuruçá), requisito indispensável para viabilizar o reabastecimento dos meios operativos. Ademais, não se verificou interesse do setor privado em disponibilizar novas estruturas de abastecimento que atendessem às especificações técnicas exigidas. Após o levantamento de mercado, constatou-se que a empresa selecionada, NAF ITACURUÇÁ POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA, franquia da Petrobras, é a única fornecedora capaz de atender integralmente às especificações técnicas exigidas para o combustível óleo diesel marítimo premium, com índice de cetano mínimo de 50 e concentração máxima de enxofre de 10 ppm, equivalente ao padrão denominado “VERANA”, estando localizada dentro do raio máximo de 10 (dez) quilômetros da Delegacia da Capitania dos Portos em Itacuruçá, condição essencial para assegurar a logística adequada, o pronto atendimento e a redução de custos operacionais e de transporte. Dessa forma, a escolha do fornecedor justifica-se pela ausência de interessados no certame licitatório, pela inexistência de outros fornecedores aptos na região, pela compatibilidade do preço com o mercado, pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e pela observância aos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e do interesse público. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a Processo: 63176.000371/2025-66 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

DELEGACIA CAP.PORTOS EST RJ EM ITACURUCÁ

Valor total

R$ 848.820

Valor mínimo

R$ 848.820

Valor máximo

R$ 848.820

Data de abertura

13 jan 2026

Tipo

dispensa

Primeiro registro

13 mai 2026

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