Dispensa - N. 150: Contratação de instituição especializada para organizar e realizar a etapa obrigatória do Curso de Formação, nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei 10.593, de 6 de dezembro 2002, com caráter eliminató
Objeto: Contratação de instituição especializada para organizar e realizar a etapa obrigatória do Curso de Formação, nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei 10.593, de 6 de dezembro 2002, com caráter eliminatório, para o provimento de 900 cargos nos quadros de Auditor-fiscal do Trabalho, em continuidade à etapa de provas objetivas e discursivas da seleção pública realizada através do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU, promovido pelo Ministério de Gestão e Inovação (MGI) Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV Processo: 19966201850202348 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
COORDENAÇÃO GERAL DE REC. LOGISTICOS - MTPS
Valor total
R$ 2.267.448
Valor mínimo
R$ 2.267.448
Valor máximo
R$ 2.267.448
Data de abertura
23 mai 2024
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026