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Dispensa - N. 195: Contratação de empresa especializada para realizar a cobrança administrativa de créditos inadimplidos do Conselho, de forma terceirizada.

Aberto dispensa CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 4A - SP

Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a cobrança administrativa de créditos inadimplidos do Conselho, de forma terceirizada. Informacao complementar: Em que pese o fundamento informado, a contratação pretendida se baseia nos requisitos do Acórdão nº 1.207/2023 do Plenário do Tribunal de Contas da União que autorizam a contratação de instituições financeiras públicas para realizar a cobrança da carteira de inadimplentes de órgãos da Administração Pública Federal, sendo dispensável a licitação, com fulcro artigo 58, da lei nº 11.941/2009, culminado com o caput do artigo 75, da Lei nº. 14.133/21, observadas, no que couberem, as formalidades contidas no artigo 72, do mesmo diploma legal. Assim, não havendo como selecionar o fundamento indicado nestas Informações Complementares, selecionamos aquele que mais se aproxima da situação. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: 2150/2024 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 4A - SP

Valor total

R$ 36.874.931

Valor mínimo

R$ 36.874.931

Valor máximo

R$ 36.874.931

Data de abertura

20 dez 2024

Tipo

dispensa

Primeiro registro

13 mai 2026