Dispensa - N. 2: Contratação de instituição financeira para centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 602
Objeto: Contratação de instituição financeira para centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 602 (seiscentos e dois) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e estagiários, ou seja, qualquer pessoa física que mantenha vínculo ativo de remuneração, pagamentos sejam efetuados nas modalidades PIX, TED Eletrônico e Crédito em Poupança Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: PA202516371 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
EPA-TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO PARÁ
Valor total
R$ 660.719
Valor mínimo
R$ 660.719
Valor máximo
R$ 660.719
Data de abertura
13 jan 2026
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026