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Dispensa - N. 2: Contratação de instituição financeira para centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 602

Aberto dispensa EPA-TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO PARÁ

Objeto: Contratação de instituição financeira para centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE, com atualmente 602 (seiscentos e dois) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO, abrangendo servidores ativos e estagiários, ou seja, qualquer pessoa física que mantenha vínculo ativo de remuneração, pagamentos sejam efetuados nas modalidades PIX, TED Eletrônico e Crédito em Poupança Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: PA202516371 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

EPA-TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO PARÁ

Valor total

R$ 660.719

Valor mínimo

R$ 660.719

Valor máximo

R$ 660.719

Data de abertura

13 jan 2026

Tipo

dispensa

Primeiro registro

13 mai 2026

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