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Dispensa - N. 25: Contratação de agente de integração para a prestação de serviços de gestão e acompanhamento administrativo de estágios de ensino de nível superior e de nível médio, formalizando e gerindo convênios, t

Aberto dispensa SUPERINTENDÊNCIA EST.DE G.DOS G.P.ADMINIST.

Objeto: Contratação de agente de integração para a prestação de serviços de gestão e acompanhamento administrativo de estágios de ensino de nível superior e de nível médio, formalizando e gerindo convênios, termos de compromisso de estágio e todas as atividades administrativas vinculadas, fazendo cumprir a legislação em vigor pertinente, inclusive no que tange ao seguro de vida contra acidentes pessoais, dos cursos abaixo relacionados para 51(cinquenta e um) estagiários. Ensino superior de Administração Ensino superior de Arquitetura Ensino superior de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Ensino superior de Contabilidade Ensino superior de Comunicação e Marketing em Mídias Digitais Ensino superior de Direito Ensino superior de Engenharia Civil Ensino superior de Engenharia Elétrica Ensino superior de Engenharia Mecânica Ensino superior de Engenharia Mecatrônica e/ou Controle e Automação Ensino superior de Gestão Pública Ensino superior de Jornalismo Ensino superior de Publicidade Ensino superior de Marketing Ensino superior de Sistema da Informação Ensino superior de Tecnologia da Informação Ensino médio de Técnico de Mecânica Ensino superior de pós-graduação em Direito Administrativo e áreas correlatas como: licitações e contratos administrativos, Direito Administrativo com ênfase em processos sancionatórios, Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário. Ensino superior de Pós-graduação Marketing Digital Ensino superior de Pós-graduação Comunicação e Marketing em Mídias Digitais Ensino superior de Pós-graduação Jornalismo Digital Ensino superior de Pós-graduação jornalismo político Ensino superior de Pós-graduação Direito Administrativo Ensino superior de Pós-graduação Contabilidade Financeira Ensino superior de Pós-graduação Auditoria Contábil Pelo período de 12 meses, admitida a prorrogação nos termos da lei para atender as Coordenadorias e setores da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos e o Núcleo de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos -SECOM-NRH. Informacao complementar: Descrição dos serviços a serem executados: O Agente de Integração de Estágio deverá desempenhar papel intermediário entre o aluno estagiário, a instituição de ensino e a instituição CONTRATANTE. Sendo assim, espera-se da CONTRATADA a gestão do processo contratual do estágio curricular, incluindo o acompanhamento administrativo, o controle da sua vigência, da situação escolar do estudante, do repasse do valor integral da bolsa, do desligamento e da substituição do estagiário, as prorrogações de estágio, dentre outras atividades afetas. O agente de integração irá prestar um atendimento especializado, receptivo e ativo, executado por meio de profissionais qualificados, normas, regulamentos, processo de supervisão e sistemas eletrônicos de processamento de dados, relativos à educação, bem como serviços de suporte operacional e administrativo, gestão e disponibilização de informações gerenciais estratégicas, necessários para a adequada gestão do processo de atendimento, sua coordenação e supervisão, para auxiliar nas atividades conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Descrição do acompanhamento do estagiário: Gerenciar todo o processamento administrativo da contratação de estágio, preparando toda a documentação legal, conforme preceitua a Lei n. 11.788/2008; Orientar e encaminhar o estagiário ao banco conveniado para abertura de conta corrente para recebimento da bolsa estágio; Manter em suas dependências os registros de todo o processamento administrativo da contratação de estágio, incluindo o Termo de Compromisso do Estágio, que deverão ser mantidos em meio físico ou digital, por no mínimo 5 (cinco) anos, contados da data de desligamento do estagiário; Controlar e informar a SUGESP o término da vigência dos Termos de Compromissos de Estágio, inclusive os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, para as providências de substituição ou prorrogação conforme o caso; Emitir qualquer declaração referente à realização do estágio; Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV Processo: 0042.007381/2024-47 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

SUPERINTENDÊNCIA EST.DE G.DOS G.P.ADMINIST.

Valor total

R$ 949.285

Valor mínimo

R$ 949.285

Valor máximo

R$ 954.500

Data de abertura

26 dez 2024

Tipo

dispensa

Primeiro registro

13 mai 2026