Dispensa - N. 32: Serviços de vigilância armada, essencial para a segurança patrimonial e institucional das unidades vinculadas à CEST/SE, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condiç
Objeto: Serviços de vigilância armada, essencial para a segurança patrimonial e institucional das unidades vinculadas à CEST/SE, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII Processo: 59414000208202576 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
DNOCS 4 DERUR - ARACAJU - SE
Valor total
R$ 866.390
Valor mínimo
R$ 866.390
Valor máximo
R$ 866.390
Data de abertura
19 dez 2025
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026