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Dispensa - N. 332: Demanda inserida no PGC fora do prazo. Contratação de empresa especializada para suporte na operacionalização do Programa de Doutorado Profissional em Avaliação de Tecnologias em Saúde (PDPATS) do INC

Aberto dispensa INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

Objeto: Demanda inserida no PGC fora do prazo. Contratação de empresa especializada para suporte na operacionalização do Programa de Doutorado Profissional em Avaliação de Tecnologias em Saúde (PDPATS) do INC. processo 33409.009178/2024 DFD 07/2025 Informacao complementar: O Instituto Nacional de Cardiologia (INC) busca, por meio da implementação do Programa de Doutorado Profissional em Avaliação de Tecnologias em Saúde (PDPATS), a formação de profissionais altamente qualificados para atuar na avaliação e incorporação de novas tecnologias no setor de saúde. Para garantir a plena operacionalização deste programa, é necessária a contratação de uma empresa especializada que ofereça suporte administrativo e logístico eficaz e dentro dos prazos estabelecidos. Dado o caráter específico e técnico da demanda, a Fundação de Apoio ao INC (FUNDACOR) foi identificada como a parceira ideal para a execução dessa atividade. A contratação da FUNDACOR é fundamentada na dispensa de licitação, conforme previsto no inciso XV do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e amparada pelas normas legais que incentivam parcerias entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e fundações de apoio. A contratação da FUNDACOR para o suporte à operacionalização do Programa de Doutorado Profissional em Avaliação de Tecnologias em Saúde do INC é plenamente justificável e legalmente amparada pela legislação vigente, incluindo a Lei nº 10.973/2004 e o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016). A FUNDACOR, como fundação de apoio vinculada ao INC, possui a expertise necessária para garantir a execução eficaz e tempestiva das atividades propostas, alinhando-se às diretrizes institucionais e ao interesse público. A dispensa de licitação se torna, portanto, uma medida adequada, permitindo maior agilidade e eficiência na implementação do PDPATS, sem comprometer a transparência e a qualidade dos serviços prestados. O cumprimento dos requisitos legais e a conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) consolidam a legitimidade dessa escolha, assegurando a correta execução do programa e contribuindo para o avanço da formação de profissionais especializados em áreas estratégicas para a saúde do país. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV Processo: 33409.009178/2024-68 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA

Valor total

R$ 2.273.210

Valor mínimo

R$ 2.273.210

Valor máximo

R$ 2.273.210

Data de abertura

4 set 2025

Tipo

dispensa

Primeiro registro

13 mai 2026