Dispensa - N. 337: Contratação de instituição brasileira para apoio da gestão administrativa e financeira da implementação de Sequenciamento de Exomas de Doenças Raras para o SUS no Instituto Nacional de Cardiologia.
Objeto: Contratação de instituição brasileira para apoio da gestão administrativa e financeira da implementação de Sequenciamento de Exomas de Doenças Raras para o SUS no Instituto Nacional de Cardiologia. Informacao complementar: A contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de instituição dedicada à inovação ou ao desenvolvimento científico e tecnológico, desde que comprovado o interesse público e a compatibilidade com o objeto. A execução administrativa e financeira do projeto será apoiada por Fundação de Apoio devidamente credenciada, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, garantindo legalidade, transparência e segurança na gestão dos recursos públicos. O projeto de Implementação de Sequenciamento de Exomas de Doenças Raras para o SUS caracteriza-se como uma ação de inovação assistencial, ao promover a incorporação de novas metodologias de diagnóstico genético e genômico no Sistema Único de Saúde. Essa iniciativa permite diagnósticos mais rápidos e precisos para pacientes com doenças raras e condições genéticas complexas, além de otimizar fluxos laboratoriais e ampliar a capacidade diagnóstica da rede pública. A inovação tecnológica introduzida compreende o sequenciamento completo de exomas, associado à análise terciária das variantes genéticas, abrangendo as etapas de anotação, priorização, classificação, interpretação clínica e, conforme o caso do paciente, a elaboração e emissão do laudo genético. O processo é apoiado por software especializado de análise terciária, já contemplado na versão inicial do projeto, que auxilia o analista na execução dessas etapas. Entretanto, a análise crítica e a responsabilidade final sobre quais informações serão incluídas no laudo e transmitidas ao médico solicitante e ao paciente são atribuições exclusivas do analista, exigindo alta qualificação técnica e experiência clínica. Toda essa ampliação do escopo inicial do projeto tem como objetivo viabilizar a contratação do analista, profissional essencial para a execução adequada da etapa de interpretação e emissão dos laudos genéticos, garantindo a qualidade técnica e a confiabilidade dos resultados. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV Processo: 33409.009645/2025-31 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
Valor total
R$ 34.125.448
Valor mínimo
R$ 34.125.448
Valor máximo
R$ 34.125.448
Data de abertura
7 jan 2026
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026