Dispensa - N. 44: Contratação de serviços sistemas de gestão de infrações, gestão de processo de autuação e talonário eletrônico para o Departamento Municipal de Trânsito.
Objeto: Contratação de serviços sistemas de gestão de infrações, gestão de processo de autuação e talonário eletrônico para o Departamento Municipal de Trânsito. Informacao complementar: A Administração Municipal através do Departamento Municipal de Trânsito, tem por objetivo otimizar, melhorar e modernizar a fiscalização e as operações de trânsito no município, por meio de sistemas de gestão de infrações, processos e talonário eletrônico. O Departamento de Trânsito necessita de um sistema que permita a consulta detalhada de veículos, de condutores, CNH’s, das pontuações, dos processos administrativos referente a autos de infração, dos editais, das datas da realização de procedimentos, dos pagamentos de autos de infração e datas, que permita a confecção de estatísticas sobre os autos de infração, que possibilite a realização de protocolos como: identificação de condutor, recursos, processos administrativos, desvinculação de débitos municipais de veículos, cadastramento de autos de infração, cadastro de agentes de trânsito, entre outras funções. Outro fator de necessidade do Departamento está ligada diretamente aos processos de defesa/recurso de autos de infração. Atualmente os processos são feitos apenas por meio físico, onde o interessado em protocolar o recurso deve, de forma impressa, encaminhar todos os documentos necessários para o Departamento de Trânsito, o que ocasiona maior onerosidade, tempo para análise, espaço para armazenamento, risco de extravio de documentos, entre outros pontos negativos. Por fim, existe uma limitação relacionada a fiscalização executada pelos Agentes de Trânsito, onde esses não possuem um sistema completo para consulta de veículos, documentos, condutores, débitos, entre outras consultas necessárias, fato esse que dificulta as operações e os serviços prestados. Nessa mesma linha, o talão utilizado para lavratura dos autos de infração verificados é físico, ou seja, é necessário ser preenchido manualmente, o que ocasiona delonga na realização das autuações, necessidade de armazenamento físico dos autos e em caso de alguma dúvida por parte dos Agentes, é necessário que solicitem ao setor administrativo, perdendo a autonomia e a efetiva realização dos serviços. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: 105/2026 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS - PR
Valor total
R$ 2.548.800
Valor mínimo
R$ 2.548.800
Valor máximo
R$ 2.548.800
Data de abertura
13 fev 2026
Tipo
dispensa
Primeiro registro
11 mai 2026