Dispensa - N. 5: A solução proposta para atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) envolve a contratação de uma consultoria especializada em finanças públicas e gestão de tr
Objeto: A solução proposta para atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) envolve a contratação de uma consultoria especializada em finanças públicas e gestão de trânsito. Esta consultoria irá oferecer um pacote abrangente de serviços, que inclui os serviços de assessoria e consultoria que se pretende contratar e objetivam a realização de levantamentos, estudos e pesquisas sobre as receitas oriundas dos leilões de veículos. Informacao complementar: De acordo com o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, os valores arrecadados em leilão devem ser utilizados para o custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para: I - As despesas com remoção e estada, limitada ao prazo de seis meses; II - Os tributos vinculados ao veículo; III - os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); IV - As multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão; V - As demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e VI - Os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV Processo: 140.00399596/2024-84 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
ESP-DIR.EDUC. PARA O TRANSITO E FISCALIZACAO
Valor total
R$ 4.030.000
Valor mínimo
R$ 4.030.000
Valor máximo
R$ 4.030.000
Data de abertura
2 out 2024
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026