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Dispensa - N. 52: Contratação de instituição financeira para operacionalizar pagamento de benefícios do Programa de Transferência de Renda em favor dos(as) Agricultores(as) Familiares no âmbito do Acordo Rio Doce.

Aberto dispensa MIN. DESENV. AGRARIO-ADMINISTRACAO DIRETA

Objeto: Contratação de instituição financeira para operacionalizar pagamento de benefícios do Programa de Transferência de Renda em favor dos(as) Agricultores(as) Familiares no âmbito do Acordo Rio Doce. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: 55000.011299/2025-86 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

MIN. DESENV. AGRARIO-ADMINISTRACAO DIRETA

Valor total

R$ 1.728.000

Valor mínimo

R$ 1.728.000

Valor máximo

R$ 1.728.000

Data de abertura

11 jun 2025

Tipo

dispensa

Primeiro registro

13 mai 2026

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