Dispensa - N. 635: Contratação de fundação de apoio para operacionalização e gerenciamento de recursos do Projeto Circula Leitura
Objeto: Contratação de fundação de apoio para operacionalização e gerenciamento de recursos do Projeto Circula Leitura Informacao complementar: A situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido à catástrofe climática do mês de 2024 ainda tem impactos significativos no acesso à educação, na reconstrução dos espaços escolares e na recomposição de aprendizagens dos estudantes, aspecto que já se colocava em destaque desde a pandemia da covid-19. Nesse contexto desafiador, o trabalho com a leitura traz contribuições relevantes que passam pela reconstrução das bibliotecas e seus acervos, pela promoção de ações de mediação de leitura que aproximem o universo do livro a seus leitores, e a realização de projetos e outras atividades abrangentes, envolvendo toda a comunidade escolar. A realização de um programa de leitura literária no âmbito dos 17 campi do IFRS se justifica pelo contexto aqui exposto, mas também por razões institucionais. A resolução 033/2020, que institui a Política de Arte e Cultura do IFRS, no seu artigo 7º, diz “Ao implementar sua Política de Arte e Cultura, o IFRS, em todas as suas instâncias de gestão, deverá desenvolver ações que corroborem para o atendimento dos objetivos relacionadas aos seguintes eixos: I. Democratização e liberdade de expressão, criação e fruição; / II. Linguagens Artísticas; (...) Indissociabilidade entre as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão; VI. Infraestrutura e eventos. (url, 2020). O formato de um programa de leitura abrangente, composto por diversos projetos de leitura realizados em cada um dos 17 campi do IFRS, pretende irradiar práticas de leitura, escrita e produção criativa que coloquem a experiência com a literatura em primeiro plano. Para que o programa aconteça, três elementos são necessários: uma comunidade (leitores e promotores de leitura), acervo (obras literárias) e mediação da leitura (ação a partir da leitura). No caso do Circuito Literário, proposta aqui delineada, a culminância dos projetos realizados se dará no encontro entre a comunidade acadêmica de cada campus com um autor ou autora de literatura, cujas obras foram lidas e discutidas anteriormente. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV Processo: 23419.003836/2025-16 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL
Valor total
R$ 900.000
Valor mínimo
R$ 900.000
Valor máximo
R$ 900.000
Data de abertura
21 out 2025
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026