Dispensa - N. 9: Contratação de empresa para aquisições futuras e eventuais para prestações de serviços de eletrificação, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e elaboração de projetos para obras de eletrificação
Objeto: Contratação de empresa para aquisições futuras e eventuais para prestações de serviços de eletrificação, com fornecimento de materiais, mão-de-obra e elaboração de projetos para obras de eletrificação para atender as necessidades deste Município. Informacao complementar: De acordo com a Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu artigo 218 determina que: “A distribuidora deve transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS, à pessoa jurídica de direito público competente. § 1° A transferência à pessoa jurídica de direito público competente deve ser realizada sem ônus, observados os procedimentos técnicos e contábeis para a transferência estabelecidos em resolução específica.”. Assim é de total importância às determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e executar a Manutenção do Sistema de Iluminação Pública. A cidade cresce a cada instante e cabe ao Município zelar pela boa infraestrutura urbana oferecendo à população cada vez melhor qualidade de vida. Por isso, a Iluminação Pública é um fator preponderante neste processo. Pois, a expansão imobiliária no Município gera a cada dia um aumento significativo da demanda de serviços desta natureza. Com isso, tornando a necessidade por serviços de manutenção preditiva e corretiva sem fim, porque a cada nova obra executada em determinado novo trecho da cidade, Bairro ou Via Pública ou até mesmo numa Praça Pública, implica em um novo dever acerca de manutenção da prefeitura com relação aos moradores dessas regiões. Portanto, é dever e obrigação desta municipalidade, inclusive pelo Princípio da Isonomia, já que todos são iguais perante a Lei, procurar oferecer a todos os Munícipes o mesmo tratamento. Por fim, a contratação de serviço justifica-se pela necessidade urgente de dar continuidade aos serviços de manutenção aos pontos de iluminação pública do município, considerando que o término do contrato. Deixando assim, o município desguarnecido de uma empresa qualificada para a execução destes serviços tão importantes. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, III, b Processo: 075/2024 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM
Valor total
R$ 750.000
Valor mínimo
R$ 750.000
Valor máximo
R$ 750.000
Data de abertura
1 ago 2024
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026