Dispensa - N. 9: Contratação de instituição financeira para operacionalização e execução dos serviços de cobrança administrativa de valores inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido ajuizados ou não do Estado
Objeto: Contratação de instituição financeira para operacionalização e execução dos serviços de cobrança administrativa de valores inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido ajuizados ou não do Estado do Rio Grande do Norte (RN), para atender às necessidades da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN), conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, IX Processo: 01110020.001211/2024-41 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RN
Valor total
R$ 2.320.242
Valor mínimo
R$ 2.320.242
Valor máximo
R$ 2.320.242
Data de abertura
20 ago 2024
Tipo
dispensa
Primeiro registro
15 mai 2026