Dispensa - N. 90012: Contratação de empresa especializada em caráter emergencial NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL, com fornecimento de veículos do tipo Ônibus, de pequeno, médio e grande po
Objeto: Contratação de empresa especializada em caráter emergencial NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL, com fornecimento de veículos do tipo Ônibus, de pequeno, médio e grande porte, com dois operadores, sendo um motorista e outro monitor, incluindo o abastecimento e a manutenção em toda a frota contratada, para executar um percurso diário estimado de 4.799,40 km, perfazendo um total de 1.007.874 km durante os 210 dias letivos do ano de 2025. Informacao complementar: A prestação de serviços de transporte escolar exige uma operação contínua, que assegure a segurança dos alunos. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII Processo: 1-5772/2025 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
Valor total
R$ 20.127.243.780
Valor mínimo
R$ 20.127.243.780
Valor máximo
R$ 20.127.243.780
Data de abertura
16 mai 2025
Data de encerramento
23 mai 2025
Tipo
dispensa
Primeiro registro
13 mai 2026
Este chamamento — "Dispensa - N. 90012: Contratação de empresa especializada em caráter emergencial NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE..." (transporte público) — e conduzido por a entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ. O valor total previsto para a operação e de R$ 20.127.243.780, com propostas individuais entre R$ 20.127.243.780 e R$ 20.127.243.780. A modalidade adotada e dispensa.
O edital se inscreve nas políticas públicas brasileiras de fomento ou contratação. As propostas submetidas serão avaliadas conforme critérios técnicos objetivos previstos no documento. O processo de seleção e acompanhado pelos órgãos de controle competentes (TCU para recursos federais, ou Tribunal de Contas estadual conforme o caso).
O acompanhamento das fases (inscrição, habilitação, análise técnica, decisão) e feito pelo sistema eletrônico do órgão emissor ou pelo portal Compras.gov.br. As impugnações ao edital e os recursos administrativos têm prazos específicos definidos. A transparência das fases e dos resultados e garantida pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, LAI). Os recursos públicos envolvidos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas competente.