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Dispensa - N. 3: Contratação emergencial de empresa especializada para transporte e fornecimento de cimento asfáltico de petróleo – CAP 30/45

Aberto dispensa MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para transporte e fornecimento de cimento asfáltico de petróleo – CAP 30/45 Informacao complementar: A situação emergencial aqui configurada evidencia-se pelo risco concreto de interrupção de serviços essenciais e pelos seguintes impactos: • Preservação das estruturas públicas já executadas (bases e sub-bases), com risco de deterioração e desperdício de recursos públicos; • Continuidade das atividades essenciais vinculadas à infraestrutura viária municipal; • Segurança e integridade dos munícipes, ante o potencial aumento de acidentes decorrentes de vias danificadas; • Proteção ao interesse público primário, sob os enfoques da mobilidade urbana, segurança viária, economicidade e preservação do patrimônio público. A interrupção desses serviços implica como descrito, riscos concretos à trafegabilidade, ao atendimento de demandas operacionais urgentes e à preservação das obras concluídas ou em andamento, sobretudo nas regiões onde já houve abertura de vias, regularização de subleito e execução de base e sub-base, atividades que dependem de fornecimento contínuo de cimento asfáltico de petróleo - CAP 30/45. A excepcionalidade aqui reconhecida é corroborada pelo entendimento do próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que, em situações análogas, admitiu que, mesmo diante da suspensão de certames principais, podem e devem ser adotadas “medidas complementares imprescindíveis à garantia da segurança da população”, a fim de evitar prejuízos coletivos, danos ao erário e descontinuidade de serviços públicos de natureza essencial. A contratação pretendida terá vigência estritamente limitada ao período necessário para conclusão do novo processo licitatório definitivo. Desse modo, a adoção do regime emergencial mostra-se medida adequada, proporcional e indispensável para preservar o interesse público, assegurar a prestação ininterrupta dos serviços essenciais e evitar danos à mobilidade urbana, à segurança viária e à integridade da infraestrutura municipal. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII Processo: PA 22182/2025 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

MRJ-AUTARQUIA DE SERVIÇOS DE OBRAS DE MARICÁ

Valor total

R$ 32.116.142

Valor mínimo

R$ 32.116.142

Valor máximo

R$ 32.116.142

Data de abertura

13 jan 2026

Tipo

dispensa

Primeiro registro

13 mai 2026