Inexigibilidade - N. 1: Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica para atendimento das necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, segundo a estrutura tarifária horo-sazonal, na modalidade de tari
Objeto: Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica para atendimento das necessidades do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, segundo a estrutura tarifária horo-sazonal, na modalidade de tarifa verde/A4, para o CDC n° 3/392699-5, conforme especificações e condições detalhadas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. Informacao complementar: (...) Destaca-se que embora o Contrato nº 05/2016 celebrado com a referida empresa possua prazo de vigência indeterminado, o mesmo se encerrará em 31/12/2024, sendo necessária nova formalização processual nas normas da Lei 14.133/2021, conforme determinação contida na Portaria SEGES/MGI Nº 1.769, de 25 de abril de 2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução n° 356/2023 deste Tribunal. (...) Feito o breve relato, observa-se que no protocolo em tela, em sua formatação inicial, cumpriu o normativo do art. 72 da Lei Federal 14.133/2021, tendo em vista que foram colecionadas as peças, suscitadas nos incisos da mencionada norma legal. A atual legislação pátria na área de licitações e contratos, a Lei Federal nº 14.133/2021, expõe também o entendimento claro do fato de existirem casos em que possa ser dispensada a licitação, como por exemplo, o CAPÍTULO VIII - DA CONTRATAÇÃO DIRETA, o qual trata dos casos em que é inexigível a licitação, mais especificamente o caput do art. 74, destacado, in verbis: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:” A regularidade fiscal da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S/A está demonstrada nos autos com a apresentação da documentação de habilitação exigíveis (Contrato de Concessão, Atas de Assembleia, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Inscrição do Contribuinte no Município, Alvará, Procuração, CNH, Certidões junto às Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, Certidão Positiva Judicial Cível, CNDT, FGTS-CRF, Declarações de Menor demais e SICAF) feitas as devidas autenticações acostadas aos autos. As consultas de impedimentos foram feitas por esta agente e devidamente acostada aos autos. Pela prestação dos serviços objeto da presente inexigibilidade, o Tribunal de Contas pagará a empresa Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 13.017.462/0001-63, o valor total mensal estimado de R$ 85.822,19, perfazendo o valor anual total estimando de R$ 1.029.866,28, conforme previsto no TR. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 013978/2024 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE
Valor total
R$ 1.029.866
Valor mínimo
R$ 1.029.866
Valor máximo
R$ 1.029.866
Data de abertura
8 jan 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026