Inexigibilidade - N. 10: Fornecimento de energia elétrica para SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁ e para a unidade da Delegacia de Polícia Federal em Jataí (DPF/JTI/GO), que se enquadram no GRUPO A - Goiâni
Objeto: Fornecimento de energia elétrica para SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁ e para a unidade da Delegacia de Polícia Federal em Jataí (DPF/JTI/GO), que se enquadram no GRUPO A - Goiânia/GO - UC:14608728 e Jataí/GO - UC: 290262975. Informacao complementar: A contratação dos bens referenciados neste estudo se enquadra em hipótese de Inexigibilidade de Licitação em razão de inviabilidade de competição em virtude de se tratar de contratação de serviços providos por fornecedor exclusivo, conforme art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em consonância com as diretrizes da Instrução. Normativa nº 58, de 08 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020 e demais normas aplicáveis. A melhor alternativa para atendimento da necessidade, considerando o seu consumo mensal estimado, os horários de uso da energia (uso de energia nos horários de pico - 18 a 21 horas), se dá pela modalidade de contratação do Mercado regulado - Grupo A (tarifa convencional ou branca) por inexigibilidade em conformidade com o Parecer Referencial n.º 0003/2024/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU (37947323) e também o Parecer REFERENCIAL n. 00004/2024/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU (38378133), mantendos as mesmas necessidades do contrato atual: CUSD-CATIVO 496_2019-05_2019_SR_PF_GO (13267774), firmado com a empresa EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, que terá o seu prazo de renovação automática esgotado aos 10/12/2024. Quando é realizada a contratação pelo Grupo A, além do contrato de prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, é necessário ainda celebrar o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD, observando-se o disposto no art. 127 da RN ANEEL Nº 1.000/21. Contratação de distribuidora para fornecimento de energia elétrica para a SR/PF/GO e sua unidade descentralizada:GRUPO A - Goiânia/GO - UC:14608728 de 300KW e Jataí/GO - UC: 290262975 de 30KW, sendo de 98593,96 kWh o total dos últimos 12 meses de energia elétrica estimada, e de 8216,16 kWh a média mensal de demanda. Modalidade Tarifária: TARIFA VERDE (Art. 213 da RN ANEEL Nº 1.000/21). O custo estimado total anual da contratação é de R$ 864.623,40 (oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos). Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 08295.009878/2024-30 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL- GO
Valor total
R$ 864.623
Valor mínimo
R$ 864.623
Valor máximo
R$ 864.623
Data de abertura
13 nov 2024
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026