Inexigibilidade - N. 103: atendimento prioritário de crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos que completam dois anos até 31 de março do ano letivo, em período integral; de crianças que completam 3 (três) anos até 31 de março do
Objeto: atendimento prioritário de crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos que completam dois anos até 31 de março do ano letivo, em período integral; de crianças que completam 3 (três) anos até 31 de março do ano letivo, em meio período, e, excepcionalmente, para crianças que completam 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo e crianças que completam 05 (cinco) anos até 31 de março do ano letivo, conforme Parecer 02/2019 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Pinhais - CME/SJP Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, IV Processo: SC 29/2025 - SERMALI Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Valor total
R$ 1.077.622
Valor mínimo
R$ 1.077.622
Valor máximo
R$ 3.779.396
Data de abertura
14 fev 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026