Inexigibilidade - N. 108: Locação de um imóvel com finalidade de viabilizar e acomodar toda estrutura e necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, cujas atividades estão devidamente n
Objeto: Locação de um imóvel com finalidade de viabilizar e acomodar toda estrutura e necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, cujas atividades estão devidamente normatizadas na legislação municipal, com fulcro no inciso V do artigo 74 da Lei 14.133/2021, em razão da inadequação do atual imóvel que esta unidade Administrativa se encontra instalada. Informacao complementar: Ocorre que, independente de eventuais reparos e ajustes operacionais já realizados no atual prédio, a fim de sanar impropriedades, estes não foram suficientes aos fins pretendidos, o prédio vem apresentando grandes problemas, especialmente, em relação a sua estrutura física, instalações hidráulicas, elétricas e infraestrutura de redes. Não obstante, com a reestruturação administrativa da SEMTRAN, publicada através da Lei Complementar n° 648 de 06 de janeiro de 2017 que “Dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN”, houve a criação de novos cargos no quadro de servidores desta Secretaria, interferindo no espaço útil disponível no imóvel atual. Este aumento no número de servidores e estagiários afetou ainda mais a disponibilidade de espaço físico nas salas do atual imóvel, bem como as vagas de estacionamento para atender a todos os veículos oficiais e servidores que desempenham funções de liderança e gerenciamento da SEMTRAN, considerando que o imóvel atual dispõe de apenas 14 vagas para carros, sendo a Secretaria responsável pela regulamentação de estacionamentos públicos e privados e responsável para garantia da mobilidade e acessibilidade dos munícipes não oferta em sua sede administrativa vagas suficientes e acessíveis aos seus servidores e visitantes , as quais já se demonstravam insuficientes mesmo antes das reestruturações mencionadas, o que também serviu de motivação pela busca de um novo imóvel capaz de atender ao mínimo de 40 vagas de estacionamento. Deste modo, dada as demasiadas evidências vinculadas no item “Descrição da Necessidade de Contratação”, presente no ETP, bem como a Avaliação Mercadológica n° 43/2024 – DAMI/ SGP (e-DOC 29ECF101), onde constatou-se que apenas 1 (um) imóvel potencialmente atende aos requisitos necessários a unidade da SEMTRAN, justifica-se a presente contratação por inexigibilidade de licitação, conforme inciso V do artigo 74 da Lei 14.133/2021. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, V Processo: 00600-00003189/2024-08-e Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PMRO-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - RO
Valor total
R$ 3.728.340
Valor mínimo
R$ 3.728.340
Valor máximo
R$ 3.728.340
Data de abertura
23 dez 2024
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026