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Inexigibilidade - N. 11: Objeto da contratação, de forma contínua, dos serviços públicos de fornecimento de água potável, tratamento de esgoto e outros serviços de responsabilidade da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DIST

Aberto inexigibilidade SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE

Objeto: Objeto da contratação, de forma contínua, dos serviços públicos de fornecimento de água potável, tratamento de esgoto e outros serviços de responsabilidade da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, para utilização necessária ao funcionamento dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento, com medição individualizada. Informacao complementar: O fornecimento de água e saneamento básico são serviços de natureza contínua, necessários e essenciais à administração para o desenvolvimento e desempenho na prestação dos serviços à população usuária dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, classificados por sua indispensabilidade para a satisfação das necessidades básicas e inadiáveis da população, sem os quais restariam comprometidos, especialmente, a saúde da população e o meio ambiente equilibrado. Destarte, torna-se lógica a imprescindibilidade do fornecimento de água e tratamento de esgoto para a manutenção e utilização das dependências dos locais ora mencionados. A prestação dos serviços de fornecimento de água pretendida é realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, empresa pública, de direito privado, em regime de monopólio em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, como descrito no parecer 186/2012 (148900360) Decreto Distrital nº 32.598/2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências. Decreto Distrital nº 44.330/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A CAESB executará de forma contínua , o fornecimento de água e, em intervalos regulares, efetuará a leitura do hidrômetro da unidade de consumo para apurar o volume de água fornecido no período de referência. A contratada também deverá declarar que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos na Lei n.º 3833/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 31.129/2009. Não haverá margem de preferência, pois não há competitividade de empresas, tendo em vista que a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB ´é regida por caráter de monopólio. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 00220-00005363/2024-50 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE

Valor total

R$ 2.714.708

Valor mínimo

R$ 2.714.708

Valor máximo

R$ 2.714.708

Data de abertura

7 out 2024

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026