Inexigibilidade - N. 118: Serviço continuado de sistemas estruturantes de TI SEM dedicação exclusiva de mão de obra
Objeto: Serviço continuado de sistemas estruturantes de TI SEM dedicação exclusiva de mão de obra Informacao complementar: A formulação deste DFD é considerada de alta prioridade devido à importância estratégica da implantação do SIPAC como sistema único de gestão administrativa do Governo do RN, conforme Acordo de Cooperação firmado com a UFRN em 2020 e decisões do Comitê de Gestão e Eficiência. O projeto visa atender às recomendações do TCU, promover a interoperabilidade dos sistemas e modernizar as atividades-meio do Estado. Após avanços significativos, como a implantação de diversos módulos e capacitação de servidores, a responsabilidade pela continuidade do projeto foi transferida da SEPLAN para a SEAD, por força da Lei Complementar nº 736/2023. Para garantir a autonomia da SEAD na coordenação do projeto e dar continuidade à implantação nos 40 órgãos do Governo, é necessário deflagrar novo processo licitatório, o que justifica a urgência e prioridade na formalização da demanda. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 00110142.001037/2025-03 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Valor total
R$ 1.022.984
Valor mínimo
R$ 1.022.984
Valor máximo
R$ 1.022.984
Data de abertura
20 ago 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026