Inexigibilidade - N. 12: Trata-se de processo de contratação visando aquisição de equipamento de análises químicas de minerais e minérios denominado "microssonda eletrônica", bem como seus acessórios e insumos, conforme condi
Objeto: Trata-se de processo de contratação visando aquisição de equipamento de análises químicas de minerais e minérios denominado "microssonda eletrônica", bem como seus acessórios e insumos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de referência nº 104/2024. A microssonda eletrônica tem como objetivo preencher deficiências analíticas encontradas no dia a dia da Perícia Criminal Federal em Geologia, quais sejam: 1) Microanálises de química mineral; 2) Análises de fluorescência de Raios-X portátil; 2.1) investigação de elementos-traço em ouro; 2.2) Análises de minerais brutos de conflito, como a columbita-tantalita; 2.3) Diamantes: a distinção entre diamantes brutos e sintéticos. Informacao complementar: O prazo de entrega dos bens é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias ininterruptos, contados da da assinatura do contrato, em remessa única. O equipamento deverá ser transportado (a partir do aeroporto de Brasília /DF), posicionados e instalados no laboratório do Programa Ouro Alvo no Setor de Perícias em Geologia do Instituto Nacional de Criminalística em Brasília/DF (Endereço: Setor Policial Sul, Lote 7, Bloco F - Asa Sul, Brasília - DF, 70610-902), aos cuidados do SEPGEO/DPEMAP/INC/DITEC/PF. Será adotado o INCOTERM CIP (Carriage and Insurance Paid) para o Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek, com os custos de transporte, seguro, descarregamento e instalação sob responsabilidade integral da CONTRATADA. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, I Processo: 08201.000864/2024-52 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA/DPF
Valor total
R$ 9.142.420
Valor mínimo
R$ 9.142.420
Valor máximo
R$ 9.142.420
Data de abertura
9 dez 2024
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026