Inexigibilidade - N. 123: Contratação de empresas especializadas em desenvolvimento e manutenção de Software, por pontos de função complementados por horas de serviço técnico sob demanda, conforme modalidade prevista na Portar
Objeto: Contratação de empresas especializadas em desenvolvimento e manutenção de Software, por pontos de função complementados por horas de serviço técnico sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução, manutenção e suporte relacionados ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software estabelecido neste Termo de referência, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados até 5 (cinco) anos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Informacao complementar: al procedimento encontra respaldo no § 3º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e atende aos princípios da economicidade, celeridade e segurança jurídica, na medida em que os preços registrados resultam de procedimento licitatório formal, válido e recente. Ademais, a adesão à ata representa alternativa mais vantajosa à realização de novo certame, conforme previsto no art. 86, § 2º, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se demonstra: I – compatibilidade dos preços registrados com os praticados no mercado, conforme pesquisa documentada nos autos; e II – inexistência de ganho de eficiência ou de economicidade que justifique a deflagração de nova licitação, considerando os custos administrativos envolvidos e o prazo necessário para atendimento da demanda. Quanto à recomendação referente à validação das certidões fiscais e trabalhistas, ressalta-se que a empresa vencedora encontra-se em recuperação judicial, conforme documento anexo (SEI 32158626 e 32158658). Nestes casos, nos termos do art. 52, II, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), o devedor fica dispensado de apresentar certidões negativas para o exercício de suas atividades. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 00510027.001290/2024-72 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
ERN-SECRET.DA SEGURANÇA PUBL. E DEFESA SOCIAL
Valor total
R$ 1.683.981
Valor mínimo
R$ 1.683.981
Valor máximo
R$ 1.683.981
Data de abertura
10 jun 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026