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Inexigibilidade - N. 15: Contratação de empresa especializada para a elaboração das políticas de governança do Conselho Federal de Psicologia (CFP), utilizando uma metodologia participativa que envolva os diversos stakeholde

Aberto inexigibilidade CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Objeto: Contratação de empresa especializada para a elaboração das políticas de governança do Conselho Federal de Psicologia (CFP), utilizando uma metodologia participativa que envolva os diversos stakeholders da autarquia. Informacao complementar: Primeiramente, o CFP, como autarquia pública, está submetido a rigorosas exigências de transparência, conformidade legal e prestação de contas, sendo orientado por diretrizes como as estabelecidas nos acórdãos do TCU. Essas exigências incluem a adoção de práticas de governança que assegurem a integridade, eficiência e legalidade dos processos institucionais, especialmente em áreas críticas como gestão de riscos, sustentabilidade, proteção de dados e inclusão social. A ausência de profissionais especializados na equipe interna do CFP para desenvolver e implementar políticas e soluções de Governança-ESG conforme essas normas e diretrizes justifica a necessidade de contratação de uma empresa que possua o know-how técnico e a experiência necessária. A contratação de uma empresa especializada para a elaboração e entrega dos produtos descritos nos Módulos 1 e 2 do projeto de Governança-ESG no Conselho Federal de Psicologia (CFP) é necessária devido à ausência de mão de obra interna especializada e às exigências normativas dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), além do alinhamento com as práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c Processo: 576600450.000002/2024-57 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

Valor total

R$ 1.987.500

Valor mínimo

R$ 1.987.500

Valor máximo

R$ 1.987.500

Data de abertura

10 jun 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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