Inexigibilidade - N. 170: Gerenciamento e Operacionalização com exclusividade as transferências para Contas Especiais Única administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dos depósitos judiciais e administrativo
Objeto: Gerenciamento e Operacionalização com exclusividade as transferências para Contas Especiais Única administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dos depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, tributários e não tributários em que o Município, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, incluindo o controle, o levantamento dos depósitos e a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. Informacao complementar: CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 14.12.2017, DA LEI N°14.133, DE 01.04.2021 E DA PORTARIA 9.598/2018, DE 22/08/2018 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 11210/2024 Situacao: Divulgada no PNCP
Órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SP
Valor total
R$ 14.382.436
Valor mínimo
R$ 14.382.436
Valor máximo
R$ 14.382.436
Data de abertura
21 jan 2025
Tipo
inexigibilidade
Primeiro registro
13 mai 2026