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Inexigibilidade - N. 170: Gerenciamento e Operacionalização com exclusividade as transferências para Contas Especiais Única administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dos depósitos judiciais e administrativo

Aberto inexigibilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SP

Objeto: Gerenciamento e Operacionalização com exclusividade as transferências para Contas Especiais Única administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dos depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, tributários e não tributários em que o Município, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, incluindo o controle, o levantamento dos depósitos e a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. Informacao complementar: CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 14.12.2017, DA LEI N°14.133, DE 01.04.2021 E DA PORTARIA 9.598/2018, DE 22/08/2018 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput Processo: 11210/2024 Situacao: Divulgada no PNCP

Órgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - SP

Valor total

R$ 14.382.436

Valor mínimo

R$ 14.382.436

Valor máximo

R$ 14.382.436

Data de abertura

21 jan 2025

Tipo

inexigibilidade

Primeiro registro

13 mai 2026

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